Continental Mabor<br>tem que pagar
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação da Continental Mabor a pagar os valores que descontou no prémio anual aos trabalhadores, por terem aderido à greve geral de 24 de Novembro de 2010, informou segunda-feira o SITE Norte, da Fiequimetal/CGTP-IN. O sindicato viu assim reconhecida de novo pela Justiça a posição que desde sempre tem defendido.
Todos os anos a fábrica de pneus de Famalicão distribui uma parte dos lucros pelos trabalhadores, para incentivar a assiduidade. O regulamento deste prémio estipula uma penalização de dez por cento, por cada falta, e a multinacional decidiu que tal se aplicava aos trabalhadores que fizeram greve. O SITE Norte protestou e recorreu aos tribunais.
Em todas as instâncias foi dada razão ao sindicato e aos seus associados, reconhecendo a primazia do princípio constitucional de garantia de exercício do direito à greve, ou seja, a ausência em greve não pode ser classificada como falta e a empresa não pode usar esse argumento para penalizar trabalhadores na atribuição do prémio eventual.